Perfil do Musicoterapeuta Musicoterapia Sao Paulo

Musicoterapia Sao Paulo Marcelo Perestrelo MusicoterapeutaPerfil do Musicoterapeuta Social – Musicoterapia Sao Paulo
O musicoterapeuta é o profissional formado na graduação em Musicoterapia e na
pós-graduação em Musicoterapia, até o momento da regulamentação profissional no
país. Dentre as atribuições do musicoterapeuta, na especificidade da abordagem social
em Musicoterapia, o profissional da área deverá:

 

1) Atender famílias, grupos e comunidades sob a perspectiva das abordagens sociais em
Musicoterapia;

2) Conhecer as realidades sócio-culturais dos sujeitos atendidos, acolhendo todas
manifestações expressivas como legítimas do campo social;

3) Atuar profissionalmente em consonância com os contextos sócio-culturais em que se
inserem as histórias de vida e de atendimento dos usuários da rede sócioassistencial;

4) Trabalhar em interface com outros profissionais, participando de equipe
multiprofissional, de maneira multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar;

5) Atuar em espaços múltiplos e a partir das realidades sócio-culturais dos sujeitos
atendidos na rede;

6) Proporcionar escuta qualificada para o acolhimento e atendimento dos usuários na
rede sócioassistencial;

7) Compreender e utilizar a música como um dispositivo social que proporciona a
construção de sociabilidades e de ampliação dos campos de ação dos sujeitos nas suas
realidades;

8) Compreender e utilizar a música como uma construção situada sócio-culturalmente e,
portanto, como um fenômeno a ser problematizado, desnaturalizado e criteriosamente
utilizado na ação musicoterapêutica;

9) Desenvolver atividades musicais-musicoterapêuticas como um dispositivo de ação
social para a construção de laços de solidariedade, para o estabelecimento de interações
positivas e para acionar forças de pertencimento entre os sujeitos atendidos;


10) Promover a garantia de direitos, a proteção e a construção de possibilidades de
enfrentamento de vulnerabilidades e riscos sociais por meio da ação musicoterapêutica;

11) Promover a construção de novas perspectivas de vida baseadas em autoestima,
empoderamento, autonomia, solidariedade, dignidade e cidadania por meio da ação
musicoterapêutica;

12) Propiciar atendimento e supervisão a equipes profissionais;

13) Atuar em todos os níveis dos serviços de proteção social;

14) Elaborar e/ou participar da elaboração de relatórios e pareceres técnicos em sua área
de especialidade e em equipe profissional;

15) Assessorar, prestar consultorias e/ou gerir projetos e programas sociais;

16) Trabalhar dentro dos parâmetros do Código de Ética da Musicoterapia;

17) Conhecer as políticas sociais pertinentes ao seu trabalho.

 

 

 

Curitiba, 22 de Março de 2011.

 

Musicoterapia Sao Paulo

Este documento foi elaborado pelo

Grupo de Trabalho sobre Musicoterapia na Assistência Social da

União Brasileira das Associações de Musicoterapia (UBAM)

Laize Guazina (coordenadora)

Jakeline Silvestre Fascina Vitor

Rosangela Landgraf do Nascimento

 

Musicoterapia Sao Paulo – Marcelo Perestrelo – Avenida Nova Independência 651 – Musicoterapia Sao Paulo Brooklin Novo – São Paulo

Magali Dias

Camila Gonçalves

Rosemyriam Cunha (colaboradora)

 

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